LEI Nº 8.061, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Institui o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - COMAD, e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Álcool e outras Drogas - COMAD.

 

Artigo 1º Fica instituído o Conselho Municipal sobre Álcool e Outras Drogas - COMSAD. (Redação dada pela Lei nº 8.298/2012)

 

Artigo 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, expedirá Decreto estabelecendo a forma de organização e a regulamentação do funcionamento do Conselho, bem como a designação dos respectivos membros.

 

Artigo 2º O Chefe do Poder Executivo, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, expedirá Decreto estabelecendo a forma de organização e a regulamentação do funcionamento do Conselho, bem como a designação dos respectivos membros. (Redação dada pela Lei nº 8.298/2012)

 

Artigo 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Fica revogada a Lei nº 3.640, de 28 de dezembro de 1989.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7706901/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.