O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Conforme disposto no Art. 154 da Lei nº 6.705, de 13 de outubro de
Artigo 2º Deverá ser instalado um sistema que conduza a um reservatório, a água proveniente de coberturas e pavimentações descobertas.
Artigo 3º O reservatório deverá ser dimensionado de acordo com a fórmula:
V= 0,15 x Ai x IP x t, onde:
V= volume do reservatório;
A= área total impermeabilizada;
IP= índice pluviométrico, igual a 0,04m/ horas;
T= tempo de duração da chuva, igual a uma hora.
Artigo 4º O volume da água captada deverá ter seu despejo no sistema público de águas pluviais.
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará a execução desta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2010.
Ref. Proc. 7707569/10
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.