LEI Nº 8.070, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE sobre a criação de função gratificada na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vitória, e dá outras providências.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vitória as funções gratificadas, cujo quantitativo, padrão e remuneração estão enumerados no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º VETADO.

 

§ 2º Fica estabelecida em 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores efetivos designados para função gratificada.

 

§ 2º Os servidores efetivos designados para função gratificada da Câmara Municipal de Vitória devem cumprir 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do respectivo Vereador ou Diretor de Departamento. (Redação dada pela Lei nº. 8119/2011)

 

§ 3º O ocupante da função gratificada perceberá a remuneração do seu cargo efetivo acrescida do valor constante do Anexo I.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2010.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2010.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7433355/10

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO I

TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

PADRÃO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$)

FG-E

Função Gratificada - Estratégico

02

3.100,00

FG-T

Função Gratificada - Tático

04

2.065,69

FG-OP1

Função Gratificada - Operacional 1

02

1.355,61

FG-OP2

Função Gratificada - Operacional 2

02

1.032,84

FG-OP3

Função Gratificada - Operacional 3

03

774,63

TOTAL

 

13

 

 

(Redação dada pela Lei nº 8.213/2012)

PADRÃO

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR DA GRATIFICAÇÃO (R$)

FG-E

Função Gratificada - Estratégico

02

3.255,00

FG-T

Função Gratificada - Tático

05

2.168,97

FG-OP1

Função Gratificada - Operacional 1

02

1.423,39

FG-OP2

Função Gratificada - Operacional 2

02

1.084,48

FG-OP3

Função Gratificada - Operacional 3

03

813,36

TOTAL

 

14

 

 

(Redação dada pela Lei nº 8.605/2013)

Funções Gratificadas

Padrão

Descrição

Quantidade

Valor da Gratificação em R$

FG-E

FG

- Estratégico

 

2

R$ 3.148,12

FG-T

FG

- Tático

 

5

R$ 2.097,15

FG-OP1

FG

- Operacional

1

4

R$ 1.376,66

FG-OP2

FG

- Operacional

2

2

R$ 1.048,86

FG-OP3

FG

- Operacional

3

3

R$ 786,65