O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 3.901.688,19 (três milhões, novecentos e um mil, seiscentos e
oitenta e oito reais e dezenove centavos) para a Fundação de Apoio ao Hospital
Universitário “Cassiano Antonio de Moraes” - FAHUCAM, a título de
subvenção social, pelo período de 06 (seis) meses, a ser inteiramente aplicado
em conformidade com plano de trabalho a ser pactuado com o Município.
Artigo 2º O
recurso especificado no artigo anterior destinar-se-á ao custeio da manutenção
dos serviços de assistência a saúde, compreendendo o funcionamento do Pronto
Socorro e o CTI do Hospital Universitário “Cassiano Antônio de Moraes” - HUCAM,
visando o bom desempenho das ações desenvolvidas por meio da urgência e
emergência.
Artigo 3º Os
recursos serão liberados em 03 (três) parcelas, da seguinte forma:
Quantidade
de Parcelas |
Mês
do repasse |
Valor |
1ª |
abril/2011 |
1.300.562,73 |
2ª |
junho/2011 |
1.300.562,73 |
3ª |
agosto/2011 |
1.300.562,73 |
Total |
|
3.901.688,19 |
Artigo 4º
As despesas decorrentes da primeira, segunda e terceira parcelas da presente
Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Saúde, no exercício 2011.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as
despesas decorrentes da presente Lei.
§ 1º O
crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária
“15.01.10.302.0007.2.0039 - Atenção em Urgência e Emergência - Atenção Integral
à Saúde do Cidadão”, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Instituição de Caráter
Assistencial, Cultural e Educacional, no valor de R$ 3.901.688,19 (três
milhões, novecentos e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).
§ 2º Os recursos necessários para
abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes da ação
orçamentária “15.01.10.302.0007.2.0321 - Atenção Especializada”, elemento de despesa
3.3.90.39.00, no valor de R$ 3.901.688,19 (três milhões, novecentos e um mil,
seiscentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).
§ 3º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta
Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo
7º da Lei nº 8.013, de 2010.
Artigo 6º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de março de 2011.
Ref. Proc.
1601550/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.