LEI Nº 8086, DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recurso financeiro a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário “Cassiano Antonio de Moraes” - FAHUCAM e a abrir crédito adicional suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor de R$ 3.901.688,19 (três milhões, novecentos e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos) para a Fundação de Apoio ao Hospital Universitário “Cassiano Antonio de Moraes” - FAHUCAM, a título de subvenção social, pelo período de 06 (seis) meses, a ser inteiramente aplicado em conformidade com plano de trabalho a ser pactuado com o Município.

 

Artigo 2º O recurso especificado no artigo anterior destinar-se-á ao custeio da manutenção dos serviços de assistência a saúde, compreendendo o funcionamento do Pronto Socorro e o CTI do Hospital Universitário “Cassiano Antônio de Moraes” - HUCAM, visando o bom desempenho das ações desenvolvidas por meio da urgência e emergência.

 

Artigo 3º Os recursos serão liberados em 03 (três) parcelas, da seguinte forma:

 

Quantidade de Parcelas

Mês do repasse

Valor

abril/2011

1.300.562,73

junho/2011

1.300.562,73

agosto/2011

1.300.562,73

Total

 

3.901.688,19

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da primeira, segunda e terceira parcelas da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Saúde, no exercício 2011.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

§ 1º O crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária “15.01.10.302.0007.2.0039 - Atenção em Urgência e Emergência - Atenção Integral à Saúde do Cidadão”, elemento de despesa 3.3.50.43.00 - Instituição de Caráter Assistencial, Cultural e Educacional, no valor de R$ 3.901.688,19 (três milhões, novecentos e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito adicional suplementar serão provenientes da ação orçamentária “15.01.10.302.0007.2.0321 - Atenção Especializada”, elemento de despesa 3.3.90.39.00, no valor de R$ 3.901.688,19 (três milhões, novecentos e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos).

 

§ 3º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 8.013, de 2010.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de março de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 1601550/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.