O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
instituído o Selo de Acessibilidade para os estabelecimentos que prestam
serviço de hospedagem na cidade de Vitória, como hotéis, pousadas e resorts.
Artigo 2º Receberá o Selo de Acessibilidade o
estabelecimento que possuir adaptações para a recepção e hospedagem de
deficientes físicos com necessidades especiais.
Artigo 2º Receberá o Selo de Acessibilidade
o estabelecimento que possuir adaptação para a recepção e hospedagem de pessoas
com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 8.509/2013)
Artigo 3º O
Selo de Acessibilidade será afixado em local de ampla visibilidade, na parte
externa das edificações, preferencialmente junto à entrada principal.
Artigo 4º O
Selo de Acessibilidade deverá ser renovado, caso o estabelecimento mantenha o
merecimento, a cada dois (02) anos.
Artigo 5º Fica
o Poder Executivo responsável pela confecção, entrega dos Selos de
Acessibilidade e vistoria dos estabelecimentos.
Artigo 6º A qualquer momento, desde que
constatada irregularidade quanto à garantia da acessibilidade para pessoa
portadora de deficiência, o Certificado de Acessibilidade poderá ser cassado e
o Selo de Acessibilidade recolhido, sem prejuízo ou multa para os
estabelecimentos.
Artigo 6° A qualquer momento, desde que
constatada irregularidade quanto à garantia da acessibilidade para a pessoa com
deficiência, o Certificada de Acessibilidade poderá ser cassado e o Selo de
Acessibilidade recolhido, sem prejuízo ou multa para os estabelecimentos. (Redação
dada pela Lei nº 8.509/2013)
Artigo 7º A
relação dos Selos de Acessibilidade emitidos deverá ser publicada,
periodicamente, no Diário Oficial do Município.
Artigo 8º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias do Poder Executivo.
Artigo 9º Fica
autorizado o Poder Executivo a conceder benefício fiscal os proprietários dos
estabelecimentos que obtiverem o Selo de Acessibilidade.
Artigo 10 Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em
20 de abril de 2011.
Ref. Proc. 1948232/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.