O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a contrair financiamento até o valor de R$ 12.000.000,00
(doze milhões de reais) junto ao Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Parágrafo único - Os
recursos da operação requerida neste artigo serão aplicados na modernização da
administração tributária e dos setores sociais básicos do Município de Vitória.
Artigo 2º Os recursos
serão contratados mediante as condições financeiras das políticas operacionais
vigentes no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Artigo 3º Em garantia do
financiamento, o Município de Vitória fica autorizado a oferecer as
cotas-partes do Fundo de Participação do Município - FPM e/ou do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Artigo 4º O Poder
Executivo fará consignar nos orçamentos anuais e plurianuais as dotações
orçamentárias necessárias à amortização da operação a que se refere o Artigo 1º
desta Lei, bem como ao pagamento dos encargos financeiros e, também, às
contrapartidas dos recursos próprios exigidos.
Artigo 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente e subsequentes,
com recursos provenientes do financiamento de que trata o artigo 1º desta Lei.
Artigo 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 2011.
Ref. Proc. 2783389/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.