LEI Nº 8113, DE 13 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, objetivando a modernização da administração tributária e dos setores sociais básicos do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

 

Parágrafo único - Os recursos da operação requerida neste artigo serão aplicados na modernização da administração tributária e dos setores sociais básicos do Município de Vitória.

 

Artigo 2º Os recursos serão contratados mediante as condições financeiras das políticas operacionais vigentes no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

 

Artigo 3º Em garantia do financiamento, o Município de Vitória fica autorizado a oferecer as cotas-partes do Fundo de Participação do Município - FPM e/ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

 

Artigo 4º O Poder Executivo fará consignar nos orçamentos anuais e plurianuais as dotações orçamentárias necessárias à amortização da operação a que se refere o Artigo 1º desta Lei, bem como ao pagamento dos encargos financeiros e, também, às contrapartidas dos recursos próprios exigidos.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente e subsequentes, com recursos provenientes do financiamento de que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2783389/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.