LEI Nº 8116, DE 13 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 510.407,00 (quinhentos e dez mil, quatrocentos e sete reais), no orçamento vigente da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos.

 

Artigo 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

                                                                                                              R$ 1,00

Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos

1701.0618300311.0073 - Escola Popular de Comunicação Crítica

3.3.90.39.00 .................................................................................................... 1

4.4.90.52.00 .................................................................................................... 2

1701.0618300311.0074 - Juventude em Foco

3.3.90.39.00 ........................................................................................... 392.460

4.4.90.52.00 .............................................................................................. 1.000

1701.0618300461.0148 - Comitês da Paz

3.3.90.30.00 ........................................................................................... .34.870

3.3.90.32.00 ........................................................................................... .29.940

3.3.90.33.00 ................................................................................................. 100

3.3.90.35.00 ................................................................................................. 100

3.3.90.36.00 ................................................................................................. 200

3.3.90.39.00 ........................................................................................... .24.634

3.3.90.92.00 ................................................................................................. 100

1701.0618300462.0339 - Aprimoramento do Observatório da Violência

3.3.90.39.00 .............................................................................................. 5.000

4.4.90.52.00 .............................................................................................. 5.000

1701.0618300462.00341 - Aprimoramento e Manutenção das Ações de Mobilização

3.3.90.32.00 .............................................................................................. 6.000

3.3.90.33.00 .............................................................................................. 3.000

3.3.90.36.00 .............................................................................................. 3.000

3.3.90.39.00 .............................................................................................. 0.000

4.4.90.52.00 .............................................................................................. 5.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

Secretaria de Segurança Urbana

4401.0618300311.0073 - Escola Popular de Comunicação Crítica

3.3.90.39.00 .................................................................................................... 1

4.4.90.52.00 .................................................................................................... 2

4401.0618300311.0074 - Juventude em Foco

3.3.90.39.00 ........................................................................................... 392.460

4.4.90.52.00 .............................................................................................. 1.000

4401.0618300461.0148 - Comitês da Paz

3.3.90.30.00 ........................................................................................... .34.870

3.3.90.32.00 ........................................................................................... .29.940

3.3.90.33.00 ................................................................................................. 100

3.3.90.35.00 ................................................................................................. 100

3.3.90.36.00 ................................................................................................. 200

3.3.90.39.00 ........................................................................................... .24.634

3.3.90.92.00 ................................................................................................. 100

4401.0618300462.0339 - Aprimoramento do Observatório da Violência

3.3.90.39.00 .............................................................................................. 5.000

4.4.90.52.00 .............................................................................................. 5.000

4401.0618300462.00341 - Aprimoramento e Manutenção das Ações de Mobilização

3.3.90.32.00 .............................................................................................. 6.000

3.3.90.33.00 .............................................................................................. 3.000

3.3.90.36.00 .............................................................................................. 3.000

3.3.90.39.00 .............................................................................................. 0.000

4.4.90.52.00 .............................................................................................. 5.000

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei nº 8.013, de 22 de novembro de 2010.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2876809/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.