O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante
de R$ 510.407,00 (quinhentos e dez mil, quatrocentos e sete reais), no
orçamento vigente da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos.
Artigo 2º O
crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos
1701.0618300311.0073 - Escola Popular de Comunicação Crítica
3.3.90.39.00 .................................................................................................... 1
4.4.90.52.00 .................................................................................................... 2
1701.0618300311.0074 - Juventude em Foco
3.3.90.39.00 ........................................................................................... 392.460
4.4.90.52.00 .............................................................................................. 1.000
1701.0618300461.0148 - Comitês da Paz
3.3.90.30.00 ........................................................................................... .34.870
3.3.90.32.00 ........................................................................................... .29.940
3.3.90.33.00 ................................................................................................. 100
3.3.90.35.00 ................................................................................................. 100
3.3.90.36.00 ................................................................................................. 200
3.3.90.39.00 ........................................................................................... .24.634
3.3.90.92.00 ................................................................................................. 100
1701.0618300462.0339 - Aprimoramento do Observatório da Violência
3.3.90.39.00 .............................................................................................. 5.000
4.4.90.52.00 .............................................................................................. 5.000
1701.0618300462.00341 - Aprimoramento e Manutenção das Ações de Mobilização
3.3.90.32.00 .............................................................................................. 6.000
3.3.90.33.00 .............................................................................................. 3.000
3.3.90.36.00 .............................................................................................. 3.000
3.3.90.39.00 .............................................................................................. 0.000
4.4.90.52.00 .............................................................................................. 5.000
Artigo 3º Os
recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão
provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de
1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
R$ 1,00
Secretaria de Segurança Urbana
4401.0618300311.0073 - Escola Popular de Comunicação Crítica
3.3.90.39.00 .................................................................................................... 1
4.4.90.52.00 .................................................................................................... 2
4401.0618300311.0074 - Juventude em Foco
3.3.90.39.00 ........................................................................................... 392.460
4.4.90.52.00 .............................................................................................. 1.000
4401.0618300461.0148 - Comitês da Paz
3.3.90.30.00 ........................................................................................... .34.870
3.3.90.32.00 ........................................................................................... .29.940
3.3.90.33.00 ................................................................................................. 100
3.3.90.35.00 ................................................................................................. 100
3.3.90.36.00 ................................................................................................. 200
3.3.90.39.00 ........................................................................................... .24.634
3.3.90.92.00 ................................................................................................. 100
4401.0618300462.0339 - Aprimoramento do Observatório da Violência
3.3.90.39.00 .............................................................................................. 5.000
4.4.90.52.00 .............................................................................................. 5.000
4401.0618300462.00341 - Aprimoramento e Manutenção das Ações de Mobilização
3.3.90.32.00 .............................................................................................. 6.000
3.3.90.33.00 .............................................................................................. 3.000
3.3.90.36.00 .............................................................................................. 3.000
3.3.90.39.00 .............................................................................................. 0.000
4.4.90.52.00 .............................................................................................. 5.000
Artigo 4º O
crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será
computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei
nº 8.013, de 22 de novembro de 2010.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de maio de 2011.
Ref. Proc. 2876809/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.