REVOGADA PELA LEI N° 9.278/2018

 

LEI Nº 8123, DE 01 DE JUNHO DE 2011

 

Fica incluído no calendário de eventos do Município de Vitória o “Auto da Paixão de Cristo de Santo Antônio”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído na Sexta-feira da Paixão, no Município de Vitória, o “Auto da Paixão de Cristo de Santo Antônio”.

 

Parágrafo único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de comemorações do Município de Vitória.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º O Poder Executivo promoverá a regulamentação desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 2783956/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.