O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído na Sexta-feira da Paixão, no Município de Vitória, o “Auto da Paixão
de Cristo de Santo Antônio”.
Parágrafo único - O dia a
que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de
comemorações do Município de Vitória.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º O Poder
Executivo promoverá a regulamentação desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 01 de junho de 2011.
Ref. Proc.
2783956/11
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.