NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0014712-45.2013.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8127, DE 21 DE JUNHO DE 2011

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Altera a redação da Lei nº 8.018, de 29 de novembro de 2010.

 

Artigo 1º Fica alterada a redação da Lei 8.018, de 29 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Os shoppings centers, hipermercados, supermercados, faculdades, escolas, aeroporto, rodoviária, centros de convenções, buffet e outros locais julgados necessários, ficando obrigados a dispor, permanentemente, de uma equipe de primeiros socorros, destinados ao público consumidor, trabalhadores, prestadores de serviços e visitantes.

 

Parágrafo único - Os shows e eventos de qualquer natureza, com circulação acima de 380 (trezentos e oitenta) frequentadores, realizados em áreas públicas ou privadas, deverão ser liberados somente mediante apresentação de contrato com empresa de Urgência e Emergência Médica que preencha os quesitos da Portaria 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério de Estado da Saúde.

 

Artigo 2º No caso de atendimento por equipe médica a mesma deverá ser composta por no mínimo um médico ou enfermeiro e um paramédico, munidos de um desfibrilador e que haja nesses estabelecimentos um local específico para a estruturação de um ambulatório composto por macas, cadeiras de rodas, pranchas de imobilização, kits de imobilização, oxigênio e outros produtos e equipamentos necessários para um primeiro atendimento.

 

Artigo 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a pena de multa no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), aplicado em dobro em caso de reincidência, sob pena de interdição.

 

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, observando o que está disposto na Portaria nº 2.048, de 2002, do Ministério de Estado da Saúde.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 21 de junho de 2011.

 

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.