O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, nos
termos do §
7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
alterada a redação da Lei
8.018, de 29 de novembro de 2010, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Os
shoppings centers, hipermercados, supermercados, faculdades, escolas,
aeroporto, rodoviária, centros de convenções, buffet e outros locais julgados
necessários, ficando obrigados a dispor, permanentemente, de uma equipe de
primeiros socorros, destinados ao público consumidor, trabalhadores,
prestadores de serviços e visitantes.
Parágrafo único - Os shows e eventos de qualquer natureza,
com circulação acima de 380 (trezentos e oitenta) frequentadores, realizados em
áreas públicas ou privadas, deverão ser liberados somente mediante apresentação
de contrato com empresa de Urgência e Emergência Médica que preencha os
quesitos da Portaria 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério de Estado
da Saúde.
Artigo 2º No caso de
atendimento por equipe médica a mesma deverá ser composta por no mínimo um
médico ou enfermeiro e um paramédico, munidos de um desfibrilador e que haja
nesses estabelecimentos um local específico para a estruturação de um
ambulatório composto por macas, cadeiras de rodas, pranchas de imobilização,
kits de imobilização, oxigênio e outros produtos e equipamentos necessários
para um primeiro atendimento.
Artigo 3º O
descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator a
pena de multa no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), aplicado em dobro em caso
de reincidência, sob pena de interdição.
Artigo 4º O Poder
Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua
publicação, observando o que está disposto na Portaria nº 2.048, de 2002, do
Ministério de Estado da Saúde.” (NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 21 de junho de 2011.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.