O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 11.746.145,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais), no orçamento vigente da Secretaria de Serviços.
Artigo 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:
R$ 1,00
Secretaria de Serviços
1601.1545200302.0245 - Manutenção de Áreas Públicas
3.3.90.30.00 .......................................................................................... 288.600
3.3.90.39.00 .......................................................................................... 783.604
1601.1854200062.0251 - Manutenção e Limpeza dos Parques e Praças
3.3.90.39.00 ....................................................................................... 9.872.068
1601.1854200192.0267 - Manutenção e Implementação do Marcado da Vila Rubim
3.3.90.30.00 ........................................................................................... 53.000
3.3.90.39.00 .......................................................................................... 293.873
4.4.90.52.00 .......................................................................................... 455.000
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conformo dispõe o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:
R$ 1,00
Secretaria de Meio Ambiente
2201.1545200302.0245 - Manutenção de Áreas Públicas
3.3.90.30.00 ........................................................................................... 288.000
3.3.90.39.00 ........................................................................................... 783.604
2201.1854200062.0251 - Manutenção e Limpeza dos Parques e Praças
3.3.90.39.00......................................................................................... 9.872.068
2201.1854200192.0267 - Manutenção e Implementação do Mercado da Vila Rubim
3.3.90.30.00............................................................................................ 53.000
3.3.90.39.00............................................................................................ 293.873
4.4.90.52.00............................................................................................ 455.000
Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 8.013, de 22 de novembro de 2010.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2011.
Ref. Proc. 4156705/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.