LEI Nº 8132, DE 07 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 11.746.145,00 (onze milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais), no orçamento vigente da Secretaria de Serviços.

 

Artigo 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

                                                                                                              R$ 1,00

Secretaria de Serviços

1601.1545200302.0245 - Manutenção de Áreas Públicas

3.3.90.30.00 ..........................................................................................  288.600

3.3.90.39.00 ..........................................................................................  783.604

1601.1854200062.0251 - Manutenção e Limpeza dos Parques e Praças

3.3.90.39.00 .......................................................................................  9.872.068

1601.1854200192.0267 - Manutenção e Implementação do Marcado da Vila Rubim

3.3.90.30.00 ...........................................................................................  53.000

3.3.90.39.00 ..........................................................................................  293.873

4.4.90.52.00 ..........................................................................................  455.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conformo dispõe o inciso III do § 1º do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

                                                                                                              R$ 1,00

Secretaria de Meio Ambiente

2201.1545200302.0245 - Manutenção de Áreas Públicas

3.3.90.30.00 ........................................................................................... 288.000

3.3.90.39.00 ........................................................................................... 783.604

2201.1854200062.0251 - Manutenção e Limpeza dos Parques e Praças

3.3.90.39.00......................................................................................... 9.872.068

2201.1854200192.0267 - Manutenção e Implementação do Mercado da Vila Rubim

3.3.90.30.00............................................................................................ 53.000

3.3.90.39.00............................................................................................ 293.873

4.4.90.52.00............................................................................................ 455.000

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 8.013, de 22 de novembro de 2010.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de julho de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4156705/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.