REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8160, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INICIAR A SEGUNDA ETAPA DO PROJETO “VITÓRIA DE TODAS AS CORES”, NO BAIRRO JESUS DE NAZARETH.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município autorizado a iniciar a segunda etapa do Projeto “Vitória de Todas as Cores”, no bairro Jesus de Nazareth, para contemplar as habitações não incluídas na primeira etapa do referido Projeto.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de setembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5470705/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.