LEI Nº 8175, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, criando no orçamento vigente, na Secretaria de Saúde, o elemento de despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) - Atividade 10.122.0024.1.0051 - Planejamento em Saúde.

 

Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa relacionada no artigo anterior serão provenientes de recursos orçamentários que serão anulados da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:

 

                                                                                                              R$ 1,00

Secretaria de Saúde

15.01.10.302.0007.2.0321 - Atenção Especializada

3.3.90.39.00............................................................................................ 36.000

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 6764638/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.