O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município
de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, criando no orçamento vigente, na Secretaria de Saúde, o elemento de despesa 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) - Atividade 10.122.0024.1.0051 - Planejamento em Saúde.
Artigo 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa relacionada no artigo anterior serão provenientes de recursos orçamentários que serão anulados da seguinte dotação consignada no orçamento vigente:
R$ 1,00
Secretaria de Saúde
15.01.10.302.0007.2.0321 - Atenção Especializada
3.3.90.39.00............................................................................................ 36.000
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2011.
Ref. Proc. 6764638/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.