REVOGADA PELA LEI Nº 8.337/2012

 

LEI Nº 8.183, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Fixa o valor do subsídio mensal dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, para vigorar a legislatura de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica fixado o mesmo valor do subsídio em vigor atual R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), a ser pago mensalmente aos Vereadores do Município de Vitória, no quadriênio 2013/2016, com exclusão de qualquer outra espécie remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no Artigo 39, § 4º da Constituição Federal.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de novembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7058305/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.