O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica fixado o mesmo valor do
subsídio em vigor atual R$ 7.430,40 (sete mil, quatrocentos e trinta reais e
quarenta centavos), a ser pago mensalmente aos Vereadores do Município de
Vitória, no quadriênio 2013/2016, com exclusão de qualquer outra espécie
remuneratória, seja a que título for, na forma estabelecida no Artigo 39, § 4º
da Constituição Federal.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor a partir de
01 de janeiro de 2013.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 11 de novembro de 2011.
Ref.
Proc. 7058305/11
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.