LEI Nº 8185, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de concessão de uso oneroso com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de concessão de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, sobre a área de 301,36m² (trezentos e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados) e perímetro de 82,62m (oitenta e dois metros e sessenta e dois centímetros), situada na Av. Dário Lourenço de Souza, no bairro Mário Cypreste, com a seguinte confrontação: norte com 8,32m (oito metros e trinta e dois centímetros) para Av. Dário Lourenço de Souza; sul com 11,44m (onze metros e quarenta e quatro centímetros) para o Parque Tancredo de Almeida Neves; leste com 33,08m (trinta e três metros e oito centímetros) para o Parque Tancredo de Almeida Neves; e oeste com 29,78m (vinte e nove metros e setenta e oito centímetros) para o Parque Tancredo de Almeida Neves, destinada à implantação de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário.

 

Artigo 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, anualmente, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), que corresponde a 1% (um por cento) de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), valor estabelecido no Parecer Técnico nº 167/2010, da Comissão Permanente de Engenharia e Avaliações - COPEA.

 

Art. 2º A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN pagará, mensalmente, R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), que corresponde 1% de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), valor estabelecido no Parecer Técnico n° 167/2010, da Comissão de Engenharia e Avaliações - COPEA. (Redação dada pela Lei nº 8.593/2013)

 

Artigo 3º A área descrita no Art. 1º desta Lei está inserida em porção maior concedida pelo Estado do Espírito Santo ao Município de Vitória, através do Contrato de Concessão de Uso assinado em 05.06.2007, cuja autorização de concessão para Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN foi dada por meio do processo estadual nº 50978071/2010, conforme Cláusula Terceira, item II, alínea “g”, do referido Contrato.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7189140/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.