REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 8194, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR NAS UNIDADES DE SAÚDE APARELHOS DE TELEMETRIA VISANDO ACOMPANHMENTO DE PACIENTES COM PROBLEMAS CARDÍACOS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo sendo de sua oportunidade e conveniência, disponibilizar nas Unidades de Saúde do Município, aparelhos de telemetria, visando acompanhamento de pacientes com problemas cardíacos.

 

Artigo 2º A Prefeitura firmará convênios com hospitais, planos de saúde, iniciativa privada e entidades assistenciais com o objetivo de atender o previsto no artigo anterior.

Artigo 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 7188592/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.