O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para a Associação Metodista de Amparo e Recuperação de Toxicômanos - AMART, a título de subvenção social, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, bem como deverá ser aplicado inteiramente em conformidade com plano de trabalho a ser pactuado com o Município de Vitória, no montante de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Artigo 2º O recurso especificado no artigo anterior destinar-se-á ao acolhimento integral por período prolongado de até 06 (seis) meses para usuários de álcool, crack e outras drogas que estejam em tratamento no Centro de Atenção Psicossocial/Adulto - CAPS AD e Centro de Prevenção e Tratamento de Toxicômanos - CPTT, com ações que contribuam para a reinserção social e ao retorno ao convívio familiar e social, conforme estabelecido no Decreto Presidencial nº 7.179, de 20 de maio de 2010, cuja transferência se dará através do Fundo Nacional de Saúde, com o valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Artigo 3º O recurso será liberado em parcela única, no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Artigo 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Saúde, no exercício 2011.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.
§ 1º O crédito adicional suplementar será aberto na dotação orçamentária:
R$ 1,00
15.01.10.122.0024.1.0051 - Planejamento em Saúde
3.3.50.43.00 ............................................................................................ 96.000
§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito adicional serão provenientes da dotação orçamentária:
R$ 1,00
15.01.10.301.0007.2.0037 - Atenção Básica
3.3.90.30.00............................................................................................. 96.000
Artigo 6º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei 8.013, de 22 de novembro de 2010.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2011.
Ref. Proc.
8193694/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.