LEI Nº 8204, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros à Associação Luterana de Assistência Social - ALAS e a abrir crédito adicional Suplementar e Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros para a Associação Luterana de Assistência Social - ALAS, a título de subvenção social e auxilio financeiro, pelo período de doze (12) meses, podendo ser prorrogado, bem como deverá ser aplicado inteiramente em conformidade com plano de trabalho a ser pactuado com o Município de Vitória, no montante de R$ 713.070,12 (setecentos e treze mil, setenta reais e doze centavos).

 

Artigo 2º O recurso especificado no artigo anterior destinar-se-á a implantar e gerir com a rede municipal uma Casa de Acolhimento Transitório para público infantojuvenil (CATIJ), visando oferecer ambiente de proteção social e de cuidado integral as crianças e adolescentes usuários de álcool, crack e outras drogas, em situação de vulnerabilidade e risco, como estratégia para complementar o cuidado, a assistência e a proteção a estes usuários, bem como contribuir no plano emergencial de ampliação do acesso ao tratamento e prevenção em álcool e outras drogas no Sistema Único de Saúde - SUS/PEAD, instituído em 04 de junho de 2009, pela Portaria nº 1.190/GM - Ministério da Saúde, com o plano integrado de enfrentamento ao crack e outras drogas, por meio do Decreto Presidencial nº 7.179, de 20 de maio de 2010, cuja transferência se dará através do Fundo Nacional de Saúde, com o valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), e em contrapartida o Município de Vitória, repassará o valor de R$ 245.070,12 (duzentos e quarenta e cinco mil, setenta reais e doze centavos), sendo este recurso oriundo do Fundo Municipal de Saúde.

 

Artigo 3º Os recursos serão liberados em 04 (quatro) parcelas, da seguinte forma:

 

Quantidade das Parcelas

Meses dos repasses

Valor

novembro/2011

356.535,06

dezembro/2011

118.845,02

maio/2012

118.845,02

agosto/2012

118.845,02

Total das parcelas

 

713.070,12

                                                              

Artigo 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Saúde, nos exercícios 2011 e 2012.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento da Secretaria de Saúde, no presente exercício, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

§ 1º Os créditos adicionais serão abertos na dotação orçamentária “15.01.10.122.0024.1.0051 - Planejamento em Saúde”, da seguinte forma, no exercício 2011:

 

I - crédito adicional suplementar, na natureza de despesa 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, no valor de R$ 432.408,14 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oito reais e catorze centavos);

 

II - crédito adicional especial, instituindo a natureza de despesa “4.4.50.42.00 - Auxílios”, no valor R$ 35.591,86 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura do crédito adicional serão provenientes das dotações orçamentárias:

 

                                                                                                              R$ 1,00

15.01.10.301.0007.1.0014 - Const. Read., Ampl. e Aquisição de Equipamento

4.4.90.52.00............................................................................................. 83.967

15.01.10.301.0033.1.0089 - Const., Ampliação e Readeq. das Unid.

4.4.90.52.00............................................................................................ 127.205

15.01.10.302.0007.2.0321 - Atenção Especializada

3.3.90.30.00............................................................................................. 89.863

3.3.90.37.00............................................................................................ 153.619

3.3.90.39.00............................................................................................. 13.346

 

Artigo 6º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no artigo 7º da Lei nº 8.013, de 22 de novembro de 2010.

 

Artigo 7º A Secretaria de Saúde providenciará a inclusão, na Lei Orçamentária Anual do Exercício 2012, o valor de R$ 237.690,04 (duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e noventa reais e quatro centavos), destinado à parcela para o exercício seguinte.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8193540/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.