O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica
do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 20 da Lei nº 7.757 de 22 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 20 Fica o Poder
Executivo autorizado a aprovar os projetos habitacionais abaixo listados com os
índices de controle urbanísticos determinados em seus respectivos projetos:
- Residencial Estrelinha:
Rodovia Serafim Derenzi, s/nº-Estrelinha
(E=359.630,02/N=7.755.323,82)
- Residencial Joana D’Arc: Rodovia Serafim Derenzi,
s/nº-Joana D’Arc (E=362.759,41/N=7.756.655,43)
- Residencial Grande
Vitória: Rodovia Serafim Derenzi, s/nº-Grande Vitória
(E=359.922,48/N=7.755.889,52)
- Residencial Solar dos
Manguezais: Rodovia Serafim Derenzi, s/nº-Grande
Vitória (E=360.122,28/N=7.755.697,60)
- Residencial São José:
Rua João Dentuski, nº23 - São José
(E=361.184,14/N=7.756.865,17)
- Residencial Inhanguetá: Rua Antônio Furlani,
s/nº - Inhanguetá (E=359.340,52/N=7.754.713,05)
- Residencial
Resistência: Rua Nove de Julho, nº21 - Resistência
(E=362.376,64/N=7.757.910,63)
- Residencial Santa
Tereza: Rua Archimedes Gonçalves Pereira, s/nº -Stª Tereza (E=358.994,91/N=7.753.452,76)
- Residencial Maria
Ortiz: Rua Maria Claudino, s/nº - Goiabeiras (E=364.000,45/N=7.758.907,41)
- Conjunto Habitacional Tabuazeiro: Rua Jácomo Forza, nº55 - Tabuazeiro
(E=361.715,27/N=7.755.493,16)
- Residencial Santo
André: Rua Vinte e três de Abril, nº101 - Ilha das Caieiras
(E=360.750,00/N=7.757.319,00)
- Residencial Consolação:
Rua Aurora Maria Zanotti Fanti,
s/nº - Consolação (E=363.748,00/N=7.754.450,00)
- Residencial Capixaba:
Rua Alziro Viana, s/nº - Capixaba (E=360.819,50/N=7.752.679,50)
- Residencial Bela Vista:
Rua Manoel Ferreira Constantino, nº 280 - Bela Vista
(E=359.295,00/N=7.754.520,00)
- Residencial Conquista:
Rua Projetada, s/nº - Conquista (E=361.892,00/N=7.757.479,00). “ (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2011.
Ref. Proc. 8193883/11
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.