LEI Nº 8206, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

Altera o artigo 20 da Lei nº 7.757, de 22 de julho de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 20 da Lei nº 7.757 de 22 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 20 Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os projetos habitacionais abaixo listados com os índices de controle urbanísticos determinados em seus respectivos projetos:

 

- Residencial Estrelinha: Rodovia Serafim Derenzi, s/nº-Estrelinha (E=359.630,02/N=7.755.323,82)

- Residencial Joana D’Arc: Rodovia Serafim Derenzi, s/nº-Joana D’Arc (E=362.759,41/N=7.756.655,43)

- Residencial Grande Vitória: Rodovia Serafim Derenzi, s/nº-Grande Vitória (E=359.922,48/N=7.755.889,52)

- Residencial Solar dos Manguezais: Rodovia Serafim Derenzi, s/nº-Grande Vitória (E=360.122,28/N=7.755.697,60)

- Residencial São José: Rua João Dentuski, nº23 - São José (E=361.184,14/N=7.756.865,17)

- Residencial Inhanguetá: Rua Antônio Furlani, s/nº - Inhanguetá (E=359.340,52/N=7.754.713,05)

- Residencial Resistência: Rua Nove de Julho, nº21 - Resistência (E=362.376,64/N=7.757.910,63)

- Residencial Santa Tereza: Rua Archimedes Gonçalves Pereira, s/nº -Stª Tereza (E=358.994,91/N=7.753.452,76)

- Residencial Maria Ortiz: Rua Maria Claudino, s/nº - Goiabeiras (E=364.000,45/N=7.758.907,41)

- Conjunto Habitacional Tabuazeiro: Rua Jácomo Forza, nº55 - Tabuazeiro (E=361.715,27/N=7.755.493,16)

- Residencial Santo André: Rua Vinte e três de Abril, nº101 - Ilha das Caieiras (E=360.750,00/N=7.757.319,00)

- Residencial Consolação: Rua Aurora Maria Zanotti Fanti, s/nº - Consolação (E=363.748,00/N=7.754.450,00)

- Residencial Capixaba: Rua Alziro Viana, s/nº - Capixaba (E=360.819,50/N=7.752.679,50)

- Residencial Bela Vista: Rua Manoel Ferreira Constantino, nº 280 - Bela Vista (E=359.295,00/N=7.754.520,00)

- Residencial Conquista: Rua Projetada, s/nº - Conquista (E=361.892,00/N=7.757.479,00). (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2011.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 8193883/11

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.