LEI Nº 8.218, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012
REVOGA A LEI N° 5.411 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001
QUE PROÍBE ABERTURA NAS EDIFICAÇÕES PARA O PARQUE PEDRA DA CEBOLA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do
Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei n° 5.411 de 24 de outubro de 2001 que proíbe
abertura nas edificações para o Parque Pedra da Cebola.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, em 01 de fevereiro de 2012.
REINALDO
MATIAZZI
PRESIDENTE
DA CÂMARA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.