LEI Nº 8.218, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012

 

REVOGA A LEI N° 5.411 DE 24 DE OUTUBRO DE 2001 QUE PROÍBE ABERTURA NAS EDIFICAÇÕES PARA O PARQUE PEDRA DA CEBOLA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogada a Lei n° 5.411 de 24 de outubro de 2001 que proíbe abertura nas edificações para o Parque Pedra da Cebola.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 01 de fevereiro de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.