LEI Nº 8.221, DE 02 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da
Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, até o montante de R$ 10.821.008,00 (dez milhões,
oitocentos e vinte e um mil e oito reais), no orçamento vigente da Secretaria
de Educação.
Artigo 2º O crédito especial visa instituir as
seguintes classificações orçamentárias:
R$ 1,00 |
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
1401.12.361.0033.1.0312 - Construção e
reforma das EMEFs |
|
4.4.90.51.00 |
4.001.004,00 |
4.4.90.61.00 |
2.000,00 |
4.4.90.92.00 |
500,00 |
1401.12.365.0033.1.0295 - Construção e
reforma dos CMEIs |
|
4.4.90.51.00 |
6.815.004,00 |
4.4.90.61.00 |
2.000,00 |
4.4.90.92.00 |
500,00 |
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do
crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, §
1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário,
discriminado abaixo:
R$ 1,00 |
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
1401.12.361.0033.1.0312 - Construção e
reforma das EMEFs |
|
4.4.90.51.00 |
4.001.004,00 |
4.4.90.61.00 |
2.000,00 |
4.4.90.92.00 |
500,00 |
1401.12.365.0033.2.0295 - Construção e
reforma dos CMEIs |
|
4.4.90.51.00 |
6.815.004,00 |
4.4.90.61.00 |
2.000,00 |
4.4.90.92.00 |
500,00 |
Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da
autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº. 8.202, de 22 de dezembro de 2011.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 02 de março de 2012.
JOÃO
CARLOS COSER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.