LEI Nº 8.221, DE 02 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 10.821.008,00 (dez milhões, oitocentos e vinte e um mil e oito reais), no orçamento vigente da Secretaria de Educação.

 

Artigo 2º O crédito especial visa instituir as seguintes classificações orçamentárias:

 

R$ 1,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1401.12.361.0033.1.0312 - Construção e reforma das EMEFs

4.4.90.51.00

4.001.004,00

4.4.90.61.00

2.000,00

4.4.90.92.00

500,00

1401.12.365.0033.1.0295 - Construção e reforma dos CMEIs

4.4.90.51.00

6.815.004,00

4.4.90.61.00

2.000,00

4.4.90.92.00

500,00

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

R$ 1,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1401.12.361.0033.1.0312 - Construção e reforma das EMEFs

4.4.90.51.00

4.001.004,00

4.4.90.61.00

2.000,00

4.4.90.92.00

500,00

1401.12.365.0033.2.0295 - Construção e reforma dos CMEIs

4.4.90.51.00

6.815.004,00

4.4.90.61.00

2.000,00

4.4.90.92.00

500,00

 

Artigo 4º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº. 8.202, de 22 de dezembro de 2011.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de março de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.