LEI Nº 8.222, DE 05 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado de Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves, o espaço em que está situado o Parque Tancredo de Almeida Neves, no Bairro Mário Cypreste, na região da Grande Santo Antonio.

 

Artigo 2º O Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves, será um espaço público destinado às práticas esportivas, recreativas e de lazer.

 

Artigo 3º Fica criado 01 (uma) Função Gratificada padrão FG-OP1, que passa a integrar o Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Fica revogada a Lei nº 3.325, de 16 de maio de 1986.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.