LEI Nº 8.222, DE 05 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado de Centro Esportivo
Tancredo de Almeida Neves, o espaço em que está situado o Parque Tancredo de
Almeida Neves, no Bairro Mário Cypreste, na região da
Grande Santo Antonio.
Artigo 2º O Centro Esportivo Tancredo de Almeida
Neves, será um espaço público destinado às práticas esportivas, recreativas e
de lazer.
Artigo 3º Fica criado 01 (uma) Função Gratificada
padrão FG-OP1, que passa a integrar o Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de
dezembro de 2005.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 5º Fica revogada a Lei nº 3.325, de 16 de maio de 1986.
Palácio Jerônimo Monteiro,
em 05 de março de 2012.
JOÃO
CARLOS COSER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.