NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN100.120.011.760 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.233, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

 

INSTITUI A UNIFICAÇÃO DOS CARTÕES DE PASSAGENS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DA CIDADE DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o cartão único de passagem - "Siga-Vitória", para todos os ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Vitória.

 

Parágrafo único. O cartão único de passagem deste artigo é de responsabilidade das empresas permissionárias, autorizadas e emiti-los de acordo com a legislação vigente do sistema de transporte coletivo da Capital.

 

Art. 2º o sistema de transporte atenderá todos os usuários, em qualquer coletivo de sua frota, com o cartão único, diferenciados na sua inscrição, disponibilizando o sistema para aferir o valor da passagem conforme o valor da tarifa do coletivo.

 

§ 1º Para o controle do permissionário, na emissão do cartão, fica definido corno único, todos os cartões com a definição "Siga Vitória - vale Transporte"; "Siga-Vitória - Gratuidade".

 

§ 2º O cartão "Siga-Vitória Gratuidade", para idoso será emitido em conformidade com Constituição Federal (Art. 230, § 2º) e pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/03, Art. 39, § 1º).

 

§ 3º Cartão "Siga-Vitória Gratuidade", para deficiente será emitido dentro dos direitos garantidos a pessoas com deficiência física e mental pela Lei Municipal 3.554/98 e pelos Decretos Municipais 9.891/96 e 10.033/97.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura urbana - SETRAN, regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, responsável pela implantação, vistoria e fiscalização do cartão único do transporte municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.