LEI
Nº 8.248, DE 04 DE ABRIL DE 2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
1º DA LEI Nº 8.129, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Art. 1º da Lei nº 8.129, de 21 de junho de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Ficam os locais fechados destinados à diversão e a
espetáculos públicos, shopping centers, casas de shows, teatros, ginásios, cinemas,
escolas públicas e particulares localizados no município de Vitória, obrigados
a instalarem detectores eletrônicos de metais nas entradas de acesso em seus
estabelecimentos.” (NR)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 04
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.