LEI Nº 8.248, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.129, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº 8.129, de 21 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Ficam os locais fechados destinados à diversão e a espetáculos públicos, shopping centers, casas de shows, teatros, ginásios, cinemas, escolas públicas e particulares localizados no município de Vitória, obrigados a instalarem detectores eletrônicos de metais nas entradas de acesso em seus estabelecimentos.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.