LEI Nº 8.250, DE 05 DE ABRIL DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 1º DA LEI Nº 5.382, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 3º do Art. 1º da Lei nº 5.382, de 28 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º ...

 

§ 1º ...

 

...

 

§ 3º Os Motoristas de Gabinete (Prefeito e Secretários) passam a perceber gratificação de R$ 352,02 (trezentos e cinqüenta e dois reais e dois centavos), que será reajustada no mesmo índice, percentual e periodicidades que venha a ser estabelecido para a correção geral dos salários da Administração Direta.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.