LEI
Nº 8.250, DE 05 DE ABRIL DE 2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §
3º DO ART. 1º DA LEI Nº 5.382, DE 28 DE AGOSTO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º
O § 3º do Art. 1º da Lei nº 5.382, de 28 de
agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º ...
§ 1º ...
...
§ 3º Os
Motoristas de Gabinete (Prefeito e Secretários) passam a perceber gratificação
de R$ 352,02 (trezentos e cinqüenta e dois reais e dois centavos), que será
reajustada no mesmo índice, percentual e periodicidades que venha a ser
estabelecido para a correção geral dos salários da Administração Direta.” (NR)
Artigo 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05
de abril de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.