REVOGADA PELA LEI Nº 8.472/2013
LEI
Nº 8.287, DE 11 DE MAIO DE 2012
AUTORIZA A CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE IMÓVEL MUNICIPAL PELA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a
ceder, de forma não tão onerosa, ao uso da Polícia Militar do Estado do
Espírito Santo, em vista de interesse público relevante, o imóvel situado na Rua
Belmiro Teixeira Pimenta, 350-B, Jardim Camburi, nesta Capital, com a área
total medindo
Parágrafo único - O
prazo de cessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com o interesse público decorrente da cessão.
Artigo 2º A cessão de
uso não onerosa do imóvel constante do Art. 1º desta Lei, observará, no que
couber, o constante nos Arts.
27 e 28 da Lei Orgânica do Município de
Vitória - LOMV.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 11 de maio de 2012.
JOÃO
CARLOS COSER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.