REVOGADA PELA LEI Nº 8.472/2013

 

LEI Nº 8.287, DE 11 DE MAIO DE 2012

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA DE IMÓVEL MUNICIPAL PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, de forma não tão onerosa, ao uso da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em vista de interesse público relevante, o imóvel situado na Rua Belmiro Teixeira Pimenta, 350-B, Jardim Camburi, nesta Capital, com a área total medindo 154,76 m² (cento e cinquenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), e área edificada medindo 75,92m² (setenta e cinco metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).

 

Parágrafo único - O prazo de cessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse público decorrente da cessão.

 

Artigo 2º A cessão de uso não onerosa do imóvel constante do Art. 1º desta Lei, observará, no que couber, o constante nos Arts. 27 e 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória - LOMV.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.