LEI Nº 8.298, DE 22 DE MAIO DE 2012

 

ALTERA O ART. PRIMEIRO DA LEI Nº. 8.061, E 29 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº. 8.061, de 29 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º Fica instituído o Conselho Municipal sobre Álcool e Outras Drogas - COMSAD." (NR)

 

Artigo 2º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 2º da Lei nº. 8.061, de 2010.

 

Artigo 3º Esta de um entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de maio de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.