LEI
Nº 8.298, DE 22 DE MAIO DE 2012
ALTERA O ART. PRIMEIRO DA LEI Nº. 8.061, E 29 DE DEZEMBRO DE
2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 1º da Lei nº. 8.061, de 29 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica
instituído o Conselho Municipal sobre Álcool e Outras Drogas - COMSAD."
(NR)
Artigo
2º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido
no art. 2º da Lei nº. 8.061, de 2010.
Artigo 3º Esta
de um entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de maio de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.