LEI
Nº 8.316, DE 22 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam criadas 13 (treze) Funções
Gratificadas, sendo 04 (quatro) padrão FG-T e 09 (nove) padrão FG-OP1.
Parágrafo único - As funções gratificadas criadas
pelo caput deste Artigo passam a integrar o Anexo
II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.
Artigo
2° Ficam
criadas e incluídas no Anexo IV da Lei nº
7.363, de 04 de abril de 2008, 01 (uma) Função Gratificada, padrão FG-T e 01
(uma) Função Gratificada, padrão FG-OP1, na estrutura organizacional da
Secretaria de Segurança urbana - SEMSU, conforme Anexo único desta Lei.
Artigo 3º As funções gratificadas ora
criadas são de acordo com os padrões e remuneração previstos na Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005 e suas
alterações.
Artigo 4º Ficam extintas 02 (duas) funções
gratificadas padrão FG-OP2, constantes do Anexo II
da Lei nº 6.529, de 2005.
Artigo 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 22
de junho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
GRATIFICADAS
a que se refere o
Art. 33 da Lei Nº 7.363/2008
ÁREA |
PADRÃO |
QUANTIDADE |
SEGURANÇA |
FG-T |
01 |
FC-OP1 |
04 |
|
FG-OP2 |
20 |
|
TRÂNSITO |
FG-T |
01 |
FC-OP1 |
04 |
|
FG-OP2 |
20 |
|
PLANEJAMENTO
OPERACIONAL DE TRÂNSITO |
FG-T |
01 |
FG-OP1 |
01 |
|
FG-OP2 |
02 |
|
VIDEOMONITORAMENTO |
FG-T |
01 |
FG-OP1 |
01 |