LEI Nº 8.316, DE 22 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam criadas 13 (treze) Funções Gratificadas, sendo 04 (quatro) padrão FG-T e 09 (nove) padrão FG-OP1.

 

Parágrafo único - As funções gratificadas criadas pelo caput deste Artigo passam a integrar o Anexo II da Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005.

 

Artigo 2° Ficam criadas e incluídas no Anexo IV da Lei nº 7.363, de 04 de abril de 2008, 01 (uma) Função Gratificada, padrão FG-T e 01 (uma) Função Gratificada, padrão FG-OP1, na estrutura organizacional da Secretaria de Segurança urbana - SEMSU, conforme Anexo único desta Lei.

 

Artigo 3º As funções gratificadas ora criadas são de acordo com os padrões e remuneração previstos na Lei nº 6.529, de 29 de dezembro de 2005 e suas alterações.

 

Artigo 4º Ficam extintas 02 (duas) funções gratificadas padrão FG-OP2, constantes do Anexo II da Lei nº 6.529, de 2005.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de junho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO IV

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

a que se refere o Art. 33 da Lei Nº 7.363/2008

 

ÁREA

PADRÃO

QUANTIDADE

 

SEGURANÇA

 

FG-T

01

FC-OP1

04

FG-OP2

20

 

TRÂNSITO

 

FG-T

01

FC-OP1

04

FG-OP2

20

 

PLANEJAMENTO OPERACIONAL DE TRÂNSITO

FG-T

01

FG-OP1

01

FG-OP2

02

VIDEOMONITORAMENTO

FG-T

01

FG-OP1

01