REVOGADA PELA LEI Nº 9.273/2018

 

LEI Nº 8.324, DE 10 DE JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A VIGILÂNCIA NOTURNA DURANTE VELÓRIO REALIZADO EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a disponibilizar vigilância noturna junto aos cemitérios públicos municipais, quando estes estiverem abertos durante o período noturno para realização de velórios.

 

Parágrafo único - Entende-se por período noturno, para efeitos desta Lei, das 18h00 às 06h00.

 

Artigo 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal através da Secretaria competente a regulamentação, definição e edição de normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo A presente Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de julho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.