LEI
Nº 8.332, DE 20 DE JULHO DE 2012
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 8.154, DE 15 DE SETEMBRO DE
2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
1º da Lei nº 8.154 de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Poder Executivo, com
base no § 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, autorizado a firmar contrato de concessão de direito real
de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento CESAN, sobre a
área de 2,5m² (dois metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e perímetro de 7,00m (sete metros),
localizada no bairro Jesus de Nazareth, com a seguinte confrontação: frente com
2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para Rua Afonso Sarlo; fundos com
2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para o Município de Vitória; lado
direito com 1,00m (um metro) para o Município de Vitória; e lado esquerdo com
1,00m (um metro) para Gilson Martins, destinada à implantação de Estação
Elevatória de Água Tratada.” (NR)
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de
julho de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.