LEI Nº 8.332, DE 20 DE JULHO DE 2012

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 8.154, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei nº 8.154 de 15 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo, com base no § 1º do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória, autorizado a firmar contrato de concessão de direito real de uso oneroso, com a Companhia Espírito Santense de Saneamento CESAN, sobre a área de 2,5m² (dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) e perímetro de 7,00m (sete metros), localizada no bairro Jesus de Nazareth, com a seguinte confrontação: frente com 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para Rua Afonso Sarlo; fundos com 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para o Município de Vitória; lado direito com 1,00m (um metro) para o Município de Vitória; e lado esquerdo com 1,00m (um metro) para Gilson Martins, destinada à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de julho de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.