LEI Nº 8.341, DE 03 DE SETEMBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI Nº 7.362, DE 02 E ABRIL DE 2008, E A LEI Nº 7.912, DE 10 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso VIII do artigo 10 da Lei nº 7.362, de 02 de abril de 2008, criado pela Lei nº 7.912, de 10 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 10...

 

VIII - É facultada a adesão do permissionário do serviço de transporte de passageiros em veículos de aluguel e taxímetro ao sistema de monitoramento e rastreamento da frota de táxi no Município de Vitória.” (NR)

 

Artigo 2º Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 7.912, de 10 de maio de 2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º...

 

Parágrafo único - O Poder Executivo criará incentivos, a seu critério, para otimizar a adesão dos permissionários de transporte de passageiros em veículos de aluguel e taxímetro ao sistema de monitoramento e rastreamento de táxi no Município de Vitória.” (NR)

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Ficam revogados os artigos 5º e 7º da Lei nº 7.912, de 10 de maio de 2010.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 03 de setembro de 2012.

 

REINALDO MATIAZZI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.