LEI
Nº 8.374, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO PARA
ATENDER E APERFEIÇOAR AS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS COM PESSOAS E FAMILIARES
VIVENDO COM HIV/AIDS EM CASAS DE APOIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a repassar recurso financeiro no valor total de R$ 174.000,00 (cento e setenta
e quatro mil reais), sendo que o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais) são provenientes da Portaria nº 1.424, de 06 de julho de 2012 (fonte de
recurso 004), na qual é para financiar as casas de apoio para pessoas vivendo
com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde
(PVVPS), e o restante de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) são
recursos próprios do tesouro nacional (fonte recurso 001), sendo que ambos são
a título de subvenção social e auxilio financeiro, a ser inteiramente aplicado
em conformidade com o plano de trabalho a ser pactuado com o Município de
Vitória, por intermédio da Secretaria de Saúde, que tem o período de 12 meses,
podendo ser prorrogada a execução.
Artigo 2º O recurso especificado no artigo
anterior destinar-se-á para atender e aperfeiçoar as ações a serem
desenvolvidas com pessoas e familiares vivendo com HIV/AIDS em CASAS DE APOIO
que, apesar dos avanços nas áreas de assistência e prevenção, tem sido reduzida
drasticamente a transmissão vertical, pois percebemos que ainda convivemos com
crianças e adolescentes (muitas delas órfãs ou abandonadas) com HIV/AIDS, e que
necessitam de abrigo/atenção psicossocial, como também demandam de intervenções
que possibilitem a sua reinserção no âmbito familiar e melhor integração na
comunidade em que vivem.
Artigo 3º Os recursos serão liberados em 03
(três) parcelas, sendo condicionadas aos repasses efetivados pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Município de Vitória, no que se refere a fonte de recurso
004, conforme especificado no Art. 1º, em que serão repassados da seguinte
forma:
QUANTIDADE DAS PARCELAS |
MESES DOS REPASSES |
VALOR |
1ª |
Outubro/2012 (fonte
de recurso 001) (fonte
de recurso 004) |
58.000,00 18.000,00 40.000,00 |
2ª |
Novembro/2012 (fonte
de recurso 001) (fonte
de recurso 004) |
58.000,00 18.000,00 40.000,00 |
3ª |
Dezembro/2012 (fonte
de recurso 001) (fonte
de recurso 004) |
58.000,00 18.000,00 40.000,00 |
TOTAL DAS PARCELAS: |
|
174.000,00 |
Artigo 4º As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Saúde, no exercício
de 2012.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar, no exercício, a fim de atender as
despesas decorrentes da presente Lei.
§ 1º O crédito adicional suplementar
será aberto na ação orçamentária “15.01.10.305.0045.2.0326 – Vigilância
Epidemiológica”, elementos de despesas 3.3.5.43.00 – Subvenção Social, no valor
de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais).
§ 2º Os recursos necessários para
abertura de crédito adicional suplementar serão provenientes da anulação da
ação orçamentária “15.01.10.302.0007.2.0321 – Atenção Especializada”, elemento
de despesa 3.3.90.39.00, no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro
mil reais).
Artigo 6º Os créditos abertos em decorrência
da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no
Art. 7º da Lei nº 8.202, de 24 de dezembro de
2011.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21
de novembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.