LEI Nº 8.374, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSO FINANCEIRO PARA ATENDER E APERFEIÇOAR AS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS COM PESSOAS E FAMILIARES VIVENDO COM HIV/AIDS EM CASAS DE APOIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recurso financeiro no valor total de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais), sendo que o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) são provenientes da Portaria nº 1.424, de 06 de julho de 2012 (fonte de recurso 004), na qual é para financiar as casas de apoio para pessoas vivendo com HIV/AIDS a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), e o restante de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) são recursos próprios do tesouro nacional (fonte recurso 001), sendo que ambos são a título de subvenção social e auxilio financeiro, a ser inteiramente aplicado em conformidade com o plano de trabalho a ser pactuado com o Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Saúde, que tem o período de 12 meses, podendo ser prorrogada a execução.

 

Artigo 2º O recurso especificado no artigo anterior destinar-se-á para atender e aperfeiçoar as ações a serem desenvolvidas com pessoas e familiares vivendo com HIV/AIDS em CASAS DE APOIO que, apesar dos avanços nas áreas de assistência e prevenção, tem sido reduzida drasticamente a transmissão vertical, pois percebemos que ainda convivemos com crianças e adolescentes (muitas delas órfãs ou abandonadas) com HIV/AIDS, e que necessitam de abrigo/atenção psicossocial, como também demandam de intervenções que possibilitem a sua reinserção no âmbito familiar e melhor integração na comunidade em que vivem.

 

Artigo 3º Os recursos serão liberados em 03 (três) parcelas, sendo condicionadas aos repasses efetivados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Município de Vitória, no que se refere a fonte de recurso 004, conforme especificado no Art. 1º, em que serão repassados da seguinte forma:

 

QUANTIDADE DAS PARCELAS

MESES DOS REPASSES

VALOR

Outubro/2012

(fonte de recurso 001)

(fonte de recurso 004)

58.000,00

18.000,00

40.000,00

Novembro/2012

(fonte de recurso 001)

(fonte de recurso 004)

58.000,00

18.000,00

40.000,00

Dezembro/2012

(fonte de recurso 001)

(fonte de recurso 004)

58.000,00

18.000,00

40.000,00

TOTAL DAS PARCELAS:

 

174.000,00

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Saúde, no exercício de 2012.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no exercício, a fim de atender as despesas decorrentes da presente Lei.

 

§ 1º O crédito adicional suplementar será aberto na ação orçamentária “15.01.10.305.0045.2.0326 – Vigilância Epidemiológica”, elementos de despesas 3.3.5.43.00 – Subvenção Social, no valor de R$ 154.000,00 (cento e cinquenta e quatro mil reais).

 

§ 2º Os recursos necessários para abertura de crédito adicional suplementar serão provenientes da anulação da ação orçamentária “15.01.10.302.0007.2.0321 – Atenção Especializada”, elemento de despesa 3.3.90.39.00, no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais).

 

Artigo 6º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º da Lei nº 8.202, de 24 de dezembro de 2011.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.