LEI Nº 8.385, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI, NO
BAIRRO JARDIM CAMBURI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica criado o
Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, situado no espaço alternativo na
Praça Coronel Leôncio Ferreira de Resende, s/nº, bairro Jardim Camburi.
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil –
CMEI, situado na Praça Coronel Leôncio Ferreira de Resende, s/nº, bairro Jardim
Camburi, denominado Professor Rubens José Vervloet Gomes. (Redação dada pela Lei nº 8.385/2012)
Parágrafo único - O CMEI criado foi denominado Professor Rubens José Vervloet
Gomes, por meio da
Lei nº 8.338, de 08 de agosto de 2012. (Dispositivo revogado pela Lei nº 9.794/2021)
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 07 de dezembro de 2012.
JOÃO
CARLOS COSER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.