LEI Nº 8.385, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

 

CRIA CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CMEI, NO BAIRRO JARDIM CAMBURI.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, situado no espaço alternativo na Praça Coronel Leôncio Ferreira de Resende, s/nº, bairro Jardim Camburi.

 

Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, situado na Praça Coronel Leôncio Ferreira de Resende, s/nº, bairro Jardim Camburi, denominado Professor Rubens José Vervloet Gomes. (Redação dada pela Lei nº 8.385/2012)

 

Parágrafo único - O CMEI criado foi denominado Professor Rubens José Vervloet Gomes, por meio da Lei nº 8.338, de 08 de agosto de 2012. (Dispositivo revogado pela Lei nº 9.794/2021)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.