REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 10.010/2023

 

LEI Nº 8.386, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA CONCESSÃO DE ÁREAS NOS LOGRADOUROS NA PRAÇA DO PAPA JOÃO PAULO II, 3ª ETAPA, BAIRRO PRAIA DO SUÁ E PARQUE ENSEADA DO SUÁ.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante processo licitatório, a utilização da área denominada “Praça do Papa João Paulo II, 3ª Etapa, Área de Eventos” e “ Parque Enseada do Suá”, cujo uso restou devidamente cedido a este Município pela União, nos termo do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória, bem como da Lei nº 4.880, de 28 de abril de 1999, de acordo coma Lei nº 4.818, de 29 de dezembro de 1998, pelos seguintes prazos:

 

I - 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, às concessionárias vencedoras de certame licitatório, para utilização de imóveis comerciais destinados à gastronomia, com área total correspondente a 1.070,30m² (um mil e setenta metros quadrados e trinta decímetros quadrados), situado na Praça João Paulo II – 3ª Etapa – Área de Eventos, bairro Praia do Suá, compreendendo 01 (um) restaurante destinado a frutos do mar e comidas típicas capixaba com 256,59m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), e 01 (um) restaurante à la carte e bar, com 206,03m² (duzentos e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), inclusive os acessos existentes;

 

II - 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, à concessionária vencedora de certame licitatório, para utilização de bem público municipal, constituído por um imóvel comercial, destinado exclusivamente à atividade de restaurante tipo “fast food”, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), de propriedade do Município, situado no Parque Enseada do Suá (Praça dos Namorados), Praia do Canto, inclusive os acessos existentes.

 

Artigo 2º O procedimento licitatório que precederá as novas concessões contemplará a melhor oferta pela outorga da concessão, de acordo com a legislação em vigor.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.