LEI Nº 8.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA O ART. 36 DA LEI N° 7.363, DE 04 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 36 da Lei n° 7.363, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 36 Para habilitação a primeira Progressão Horizontal e Vertical entre Classes, de 2009 a 2011, fica dispensado o cumprimento do disposto no inciso V do Art. 18 e inciso V do Art. 20 desta Lei.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.