LEI
Nº 8.395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
ALTERA O ART. 36 DA LEI N° 7.363, DE 04 DE ABRIL DE 2008, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
36 da Lei n° 7.363, de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 36 Para habilitação a primeira
Progressão Horizontal e Vertical entre Classes, de
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.