LEI Nº 8.399, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente, até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), conforme disposto no inciso I do artigo 41 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atender despesas do Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais.

 

Artigo 2º Os recursos necessários a cobertura dos créditos suplementares definidos no Artigo 1° serão provenientes do excesso de arrecadação, bem como, de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, de acordo com os incisos II e III § 1° artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3º Ficam excluídos do limite estabelecido pelo Art. 7° da Lei n° 8.202, de 22 de dezembro de 2012, os créditos suplementares de que trata esta Lei.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2012.

 

JOÃO CARLOS COSER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.