LEI
Nº 8.399, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente,
até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), conforme
disposto no inciso I do artigo 41 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, para
atender despesas do Grupo 1 - Pessoal e Encargos Sociais.
Artigo 2º Os recursos necessários a
cobertura dos créditos suplementares definidos no Artigo 1° serão provenientes
do excesso de arrecadação, bem como, de anulações parciais e totais de dotações
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, de
acordo com os incisos II e III § 1° artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 3º Ficam excluídos do limite
estabelecido pelo Art. 7° da Lei n° 8.202, de
22 de dezembro de 2012, os créditos suplementares de que trata esta Lei.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20
de dezembro de 2012.
JOÃO CARLOS COSER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.