LEI Nº 8.417, DE 08 DE MARÇO DE 2013

 

INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o Comitê de Gestão e Inovação, de caráter consultivo.

 

Artigo 2º Compete ao Comitê:

 

I - Discutir temas de relevante caráter institucional;

 

II - Assessorar na formulação de políticas de gestão com o estabelecimento de metas e avaliação de resultados;

 

III - Propor recomendações, intervenções e soluções;

 

IV - Contribuir para os processos decisórios de temas institucionais, na eleição de prioridades e na construção do plano de metas;

 

V - Apontar problemas, desafios e oportunidades para a implementação de políticas públicas;

 

VI - Assessorar na formulação de práticas administrativas que visem a modernização, a desburocratização e a informatização de processos;

 

VII - Prestar assessoramento na construção de um código de conduta da Administração Pública Municipal;

 

VIII - Contribuir na formulação de uma política de Gestão Compartilhada como estratégia de desenvolvimento.

 

Artigo 3º O Comitê será composto por 10 (dez) representantes da Sociedade Civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados e presidido pelo Chefe do Poder Executivo.

 

§ 1º Os membros terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução por deliberação do Chefe do Poder Executivo.

 

§ 2° O exercício do mandato do Comitê não será remunerado, considerado serviço de relevante interesse público, sendo seus integrantes agentes públicos honoríficos.

 

Artigo 4° As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades do Comitê constarão no orçamento da Secretaria de Gestão Estratégica, que proporcionará suporte financeiro, técnico, administrativo e operacional.

 

Artigo 5° Fica o Poder Executivo autorizado a promover adequação das dotações orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive a abertura de créditos adicionais, em adição aos limites previstos na Lei Orçamentária do referido exercício.

 

Artigo 6° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

 

Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.