LEI
Nº 8.417, DE 08 DE MARÇO DE 2013
INSTITUI O COMITÊ DE GESTÃO E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído o Comitê de Gestão
e Inovação, de caráter consultivo.
Artigo 2º Compete ao Comitê:
I
- Discutir temas de relevante caráter institucional;
II
- Assessorar na formulação de políticas de gestão com o estabelecimento de
metas e avaliação de resultados;
III
- Propor recomendações, intervenções e soluções;
IV
- Contribuir para os processos decisórios de temas institucionais, na eleição
de prioridades e na construção do plano de metas;
V
- Apontar problemas, desafios e oportunidades para a implementação de políticas
públicas;
VI
- Assessorar na formulação de práticas administrativas que visem a
modernização, a desburocratização e a informatização de processos;
VII
- Prestar assessoramento na construção de um código de conduta da Administração
Pública Municipal;
VIII
- Contribuir na formulação de uma política de Gestão Compartilhada como
estratégia de desenvolvimento.
Artigo 3º O Comitê será composto por 10 (dez)
representantes da Sociedade Civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e
representatividade, designados e presidido pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º Os membros terão um mandato de 02
(dois) anos, permitida a recondução por deliberação do Chefe do Poder
Executivo.
§ 2° O exercício do mandato do Comitê
não será remunerado, considerado serviço de relevante interesse público, sendo
seus integrantes agentes públicos honoríficos.
Artigo 4° As despesas decorrentes do
funcionamento e das atividades do Comitê constarão no orçamento da Secretaria
de Gestão Estratégica, que proporcionará suporte financeiro, técnico,
administrativo e operacional.
Artigo 5° Fica o Poder Executivo autorizado
a promover adequação das dotações orçamentárias para o exercício
financeiro de 2013 para fazer face às despesas decorrentes desta Lei,
inclusive a abertura de créditos adicionais, em adição aos limites previstos na
Lei Orçamentária do referido exercício.
Artigo 6° O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei.
Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.