LEI
Nº 8.418, DE 08 DE MARÇO DE 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 64.578,00 (sessenta e
quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais), no Orçamento vigente da Secretaria de
Educação.
Artigo 2º O crédito especial será aberto na
seguinte classificação orçamentária:
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R$
1,00 |
Secretaria de Educação |
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1401.1236100162.0176
- Coordenação Sistêmica do Programa de Educação em Tempo Integral |
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3.3.50.43.00 |
56.578 |
1401.1212200042.0020 -
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.3.50.43.00 |
8.000 |
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura
do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso
III do § 1° do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 1964, da anulação de saldo
orçamentário, discriminado abaixo:
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R$
1,00 |
Secretaria de Educação |
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1401.1236100392.0282
- Manutenção, Otimização e Revitalização dos Prédios Escolares |
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3.3.90.30.00 |
64.578 |
Artigo 4° O crédito aberto em decorrência
da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei n° 7.847, de 2009.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.