LEI Nº 8.418, DE 08 DE MARÇO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 64.578,00 (sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais), no Orçamento vigente da Secretaria de Educação.

 

Artigo 2º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

 

R$ 1,00

Secretaria de Educação

 

1401.1236100162.0176 - Coordenação Sistêmica do Programa de Educação em Tempo Integral

 

3.3.50.43.00

56.578

1401.1212200042.0020 - Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.3.50.43.00

8.000

 

Artigo 3º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso III do § 1° do Art. 43 da Lei n° 4.320, de 1964, da anulação de saldo orçamentário, discriminado abaixo:

 

 

R$ 1,00

Secretaria de Educação

 

1401.1236100392.0282 - Manutenção, Otimização e Revitalização dos Prédios Escolares

 

3.3.90.30.00

64.578

 

Artigo 4° O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei n° 7.847, de 2009.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.