LEI
Nº 8.423, DE 18 DE MARÇO DE 2013
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ROMÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco José
Constantino Filho o logradouro público com início na Escadaria Stael Encarnação
Fontana (ponto de coordenadas UTM E=361.694,28 e N= 7.752.890,78); fazendo
limites entre os bairros Romão e Forte São João, e término sem saída (ponto de
coordenadas UTM E=361.774,77 e N= 7.752.988,43), no bairro Romão.
Artigo 2º Revoga-se a Lei n° 7.735, de 07 de julho de 2009.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de março de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.