LEI Nº 8.423, DE 18 DE MARÇO DE 2013

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO ROMÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco José Constantino Filho o logradouro público com início na Escadaria Stael Encarnação Fontana (ponto de coordenadas UTM E=361.694,28 e N= 7.752.890,78); fazendo limites entre os bairros Romão e Forte São João, e término sem saída (ponto de coordenadas UTM E=361.774,77 e N= 7.752.988,43), no bairro Romão.

 

Artigo 2º Revoga-se a Lei n° 7.735, de 07 de julho de 2009.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.