REVOGADA PELA LEI Nº 8.607/2013
LEI
Nº 8.440, DE 04 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS A SEMANA MUNICIPAL DO
HIP HOP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica instituída a
Semana do Hip Hop a ser comemorada no dia 11 de maio.
Parágrafo único - A semana que se
refere o artigo 1° fará parte do Calendário Oficial de comemorações no
Município de Vitória.
Artigo 2º A semana objetiva
propagar acultura Hip Hop como ferramenta de inclusão, de integração social, de
transformação social e de protagonismo juvenil legítimo.
Artigo 3º VETADO.
Artigo 4º VETADO.
Artigo 5º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei será
regulamentada pelo Poder Executivo em 60(sessenta) dias, contados da sua
publicação.
Artigo 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo
Monteiro, em 04 de abril de 2013.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.