LEI
Nº 8.444, DE 09 DE ABRIL DE 2013
ALTERA O ART. 9° DA LEI N° 7.757, DE 22 DE JULHO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
9º da Lei n° 7.757, de 22 de julho de 2009, passa a vigor com a seguinte
redação:
“Artigo 9° Os lotes resultantes de
Loteamento de Interesse Social - LIS terão área e testada mínima de 125,00m²
(cento e vinte e cinco metros quadrados) e 5,00m (cinco metros),
respectivamente.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09
de abril de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.