LEI Nº 8.444, DE 09 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA O ART. 9° DA LEI N° 7.757, DE 22 DE JULHO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 9º da Lei n° 7.757, de 22 de julho de 2009, passa a vigor com a seguinte redação:

 

Artigo 9° Os lotes resultantes de Loteamento de Interesse Social - LIS terão área e testada mínima de 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e 5,00m (cinco metros), respectivamente.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de abril de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.