LEI Nº 8.452, DE 16 DE ABRIL DE 2013

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 6.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3° da Lei n° 6.811, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° O COMASV é composto por 18 (dezoito) membros, e respectivamente suplentes, nomeados através de ato do Chefe do Poder Executivo, de acordo com os seguintes critérios:

 

I - 09 (nove) representantes do Governo Municipal, sendo:

 

a) ...

 

...

 

i) 01(um) representante do Poder Legislativo Municipal.

 

II - 09 (nove) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, sendo:

 

a) ...

 

...

 

c) 02 (dois) Representantes dos trabalhadores da área de assistência social.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 16 de abril de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.