LEI
Nº 8.452, DE 16 DE ABRIL DE 2013
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 6.811, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo,
nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei
Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
3° da Lei n° 6.811, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3° O COMASV é composto por 18
(dezoito) membros, e respectivamente suplentes, nomeados através de ato do
Chefe do Poder Executivo, de acordo com os seguintes critérios:
I -
09 (nove) representantes do Governo Municipal, sendo:
a)
...
...
i)
01(um) representante do Poder Legislativo Municipal.
II
- 09 (nove) representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos
usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de
assistência social e dos trabalhadores do setor, sendo:
a)
...
...
c)
02 (dois) Representantes dos trabalhadores da área de assistência social.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, em 16 de
abril de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.