LEI
Nº 8.482, DE 18 DE JUNHO DE 2013
ALTERA O ART. 3° DA LEI Nº 8.459, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art.
3º da Lei n° 8.459, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2013.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 18
de junho de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.