NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN0011420-81.2015.8.08.0000 PROFERIDA PELO TJ-ES

 

LEI Nº 8.492, 27 DE JUNHO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do §7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA LEI 8.006, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010, INCLUINDO A CONVOCAÇÃO PESSOAL APÓS PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS.

 

Art. 1° O artigo 1° da Lei 8.006, de 13 de outubro de 2010, fica acrescido do Parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1°..............................................................................

 

Parágrafo  único. O caput deste artigo também se aplica aos profissionais aprovados em processo seletivo simplificado para contratação temporária." (NR)

 

Art.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de junho de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.