NORMA
DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0011420-81.2015.8.08.0000
PROFERIDA PELO TJ-ES
LEI Nº 8.492, 27 DE
JUNHO DE 2013.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do §7º do Art.
83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1° DA LEI 8.006, DE 13 DE OUTUBRO
DE 2010, INCLUINDO A CONVOCAÇÃO PESSOAL APÓS PROCESSO SELETIVO PARA
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS.
Art.
1° O artigo 1° da Lei 8.006, de 13 de outubro
de 2010, fica acrescido do Parágrafo único e passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.1°..............................................................................
Parágrafo único. O caput deste artigo também se aplica aos profissionais aprovados em
processo seletivo simplificado para contratação temporária." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 27 de junho de
2013.
FABRÍCIO GANDINE AQUINO
Presidente da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.