LEI
Nº 8.503, DE 19 DE JULHO DE 2013
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO FORTE SÃO JOÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rampa José Alves
Santana o logradouro público com início na Praça Alair Euchupério (ponto de
coordenadas UTM E= 361.457,80 e N= 7.752.672,76), e término na Escadaria Stael
Encarnação Fontana (ponto de coordenadas UTM E= 361.774,77 e N= 7.752.988,43),
no bairro Forte São João.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° Revoga-se a Lei n° 6.066, de 22 de dezembro de 2003.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19
de julho de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.