LEI
Nº 8.512, DE 02 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAR E MANTER SELOS DE
GARANTIA DE MANUTENÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a fixação de selos
de garantias de manutenção nos estabelecimentos que disponibilizem aparelhos
purificadores ou bebedouros de água.
Art. 2° O selo de garantia de manutenção
somente será fixado, mantido e alterado por representante autorizado ou empresa
credenciada, contendo, de forma legível e visível ao público:
I
- Nome do responsável pela fixação e manutenção;
II
- Data de instalação do bebedouro ou purificador;
III
- Data da última manutenção;
IV
- Data da próxima manutenção conforme especificação da fabricante.
Art. 3° O descumprimento dos dispositivos
em multa desta Lei implicará nas sanções previstas no artigo 51 e, incisos da Lei n° 4.424/1997 por
cada bebedouro ou purificador.
§ 1° Também será aplicada a multa do
artigo 3º na hipótese de atraso na manutenção prevista no selo de garantia.
§ 2° A fiscalização será procedida
pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Vigilância Sanitária.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará
esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02
de agosto de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.