LEI Nº 8.512, DE 02 DE AGOSTO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAR E MANTER SELOS DE GARANTIA DE MANUTENÇÃO EM PURIFICADORES E BEBEDOUROS DE ÁGUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a fixação de selos de garantias de manutenção nos estabelecimentos que disponibilizem aparelhos purificadores ou bebedouros de água.

 

Art. 2° O selo de garantia de manutenção somente será fixado, mantido e alterado por representante autorizado ou empresa credenciada, contendo, de forma legível e visível ao público:

 

I - Nome do responsável pela fixação e manutenção;

 

II - Data de instalação do bebedouro ou purificador;

 

III - Data da última manutenção;

 

IV - Data da próxima manutenção conforme especificação da fabricante.

 

Art. 3° O descumprimento dos dispositivos em multa desta Lei implicará nas sanções previstas no artigo 51 e, incisos da Lei n° 4.424/1997 por cada bebedouro ou purificador.

 

§ 1° Também será aplicada a multa do artigo 3º na hipótese de atraso na manutenção prevista no selo de garantia.

 

§ 2° A fiscalização será procedida pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Vigilância Sanitária.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de agosto de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.