REVOGADO PELA LEI Nº 1732/1967
LEI
Nº 85, DE 26 DE AGOSTO DE 1949
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º De conformidade com
o que estabelece o art. 11, da Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949,
são considerados feriados religiosos, no Município de Vitória, os seguintes
dias:
- Sexta-Feira da
Paixão - Festa Móvel
- N. S. da Penha - Festa Móvel
- Ascensão do Senhor - Festa Móvel
- Corpus-Christi - Festa Móvel
- Assunção de N.
Senhora - 15 de agosto
- N. S. da Conceição - 08 de dezembro
- São Benedito - 27 de dezembro.
Artigo 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1949.
ALVARO
DE CASTRO MATTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1949.
ACYR
FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.