LEI
Nº 8.536, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013
ALTERA A LEI Nº 6.813, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,
Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113,
inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1° da Lei n° 6.813, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituída para os
servidores ocupantes dos cargos Agente Comunitário de Segurança, Agente
Municipal de Trânsito e Analista Municipal de Trânsito, a Gratificação Especial
de Risco de Vida, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do
vencimento base da carreira.
§ 1° ...
§ 2° ...
§ 3° Para os Agentes Comunitários de
Segurança e Agentes Municipais de Trânsito, incidirá sobre o vencimento base da
carreira, acrescido do valor que o servidor perceber mensalmente a título de
gratificação de Escala Especial.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08
de outubro de 2013.
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.