LEI Nº 8.536, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 6.813, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espí­rito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1° da Lei n° 6.813, de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica instituída para os servidores ocupantes dos cargos Agente Comunitário de Segurança, Agente Municipal de Trânsito e Analista Municipal de Trânsito, a Gratificação Especial de Risco de Vida, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento base da carreira.

 

§ 1° ...

 

§ 2° ...

 

§ 3° Para os Agentes Comunitários de Segurança e Agentes Municipais de Trânsito, incidirá sobre o vencimento base da carreira, acrescido do valor que o servidor perceber mensalmente a título de gratificação de Escala Especial.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de outubro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.