LEI MUNICIPAL Nº 8.537, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI N° 8.469, DE 18 DE MAIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1° da Lei nº 8.469, de 18 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica concedido, a partir de 1º de julho de 2013, Vale Alimentação aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Vitória, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), nos seguintes valores:

 

I - R$ 200,00 (duzentos reais) mensais para as cargas horárias de 15, 20, 25 e 30 horas semanais;

 

II - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais para a carga horária de 40 horas semanais.

 

...” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2013.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de outubro de 2013.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.